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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 548/2005 - AP. - O Dr. Manuel José Ramos da Fonseca, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 160/03.9GTVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido António Luís Araújo Vieira, filho de Fernando Manuel da Rocha Vieira e de Maria Fernanda Freitas Araújo Vieira, natural de Monserrate, Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 26 de Março de 1973, solteiro, com domicílio no Bairro do Fomento da Habitação, lote 8, cave F, Darque, 4900 Viana do Castelo, o qual foi, em 29 de Junho de 2004, condenado na pena de multa de 150 dias de multa à taxa diária de 6 euros, perfaz a quantia global de 900 euros, transitado em julgado pela prática de um crime de condução sem habilitação legal, praticado em 2 de Agosto de 2002, e de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 2 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Manuel José Ramos da Fonseca. - O Oficial de Justiça, José Pires Morgado Barbosa.
