Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 552/2005 - AP. - O Dr. Bernardino João V. Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 30/04.3GCVCT, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Henrique Maravalhas Azevedo, filho de Floriano Ferreira Azevedo e de Maria de Fátima Amorim Maravalhas, natural de Viana do Castelo, de nacionalidade portuguesa, nascido a 31 de Maio de 1968, casado, titular do bilhete de identidade n.º 9429987, com domicílio em L. Areia, Chafé, 4900-000 Viana do Castelo, por se encontrar acusado da prática de um crime de ameaça, previsto e punido pelo artigo 153.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 12 de Janeiro de 2004, foi o mesmo declarado contumaz, em 3 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Bernardino João V. Tavares. - A Oficial de Justiça, Ana Gonçalves.
