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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 555/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 129/99.6TBVCD (ex-processo comum n.º 90/97, que correu termos no 3.º Juízo de Vila do Conde), pendente neste Tribunal contra o arguido António da Silva Carneiro, filho de José de Azevedo Carneiro e de Natércia da Silva Freitas, nascido a 13 de Dezembro de 1967, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9179937, com domicílio na Rua de Silva Porto, 281, 7.º, Paranhos, 4025-475 Porto, o qual se encontra acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 15 de Novembro de 1996, por despacho proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
28 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Carlindo Lima.
