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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 559/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria de Pinto e Lobo, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 439/03.0GNPRT, pendente neste Tribunal contra o arguido Walter António Carvalho Barbosa, filho de João Batista Barbosa e de Maria Francisca Soares da Veiga Carvalho e Ba, natural da Índia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Junho de 1961, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 7682741, com domicílio na Escada dos Guindais, 32, casa 15, Porto, 4200 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 26 de Abril de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
9 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria de Pinto e Lobo. - O Oficial de Justiça, Vinício Pereira.
