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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 563/2005 - AP. - A Dr.ª Berta Pacheco, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila do Conde, faz saber que no processo sumaríssimo (artigo 392.º do Código de Processo Penal), n.º 620/01.6PAVCD, pendente neste Tribunal contra o arguido Ernesto Monteiro, filho de José Monteiro e de Lucinda Monteiro, nascido a 19 de Abril de 1958, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7156876, com domicílio no lugar do Covelo, casa 63, Calendário, Vila Nova de Famalicão, 4760 Vila Nova de Famalicão, o qual foi: condenação-internamento (para efeitos de compatibilidade)-sentença: condenado na pena de 60 dias de multa à taxa diária de 2,50 euros, o que perfaz uma quantia de 150 euros; condenação-internamento (para efeitos de compatilidade) - despacho: converter a pena de multa em 40 dias de prisão subsidiária, nos termos do artigo 49.º, n.º 1, do Código Penal; transitado em julgado, pela prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, do Código Penal, praticado em 27 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Berta Pacheco. - O Oficial de Justiça, José Pedro da Silva Amorim de Lima.
