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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 565/2005 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 473/01.4GAVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Manuel Gonçalves Ferreira, filho de Alberto de Araújo Ferreira e de Rosa Soares Gonçalves, de nacionalidade portuguesa, nascido a 8 de Abril de 1974, na freguesia de Ferreiros, Braga, com última residência conhecida na Rua da Cidade do Porto, 245, 1.º, centro, Ferreiros, Braga, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Junho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 27 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, António Magalhães Alves.
