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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 566/2005 - AP. - A Dr.ª Maria do Rosário Carvalho Lourenço, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que no processo sumário (artigo 381.º do Código de Processo Penal), n.º 1015/02.0GAVNF, pendente neste Tribunal contra o arguido Pascal Hervé Martins, filho de Albino Martins e de Laura Martins, de nacionalidade portuguesa, nascido a 30 de Março de 1975, divorciado, titular do passaporte n.º 02ZF19476, com domicílio na Rua de 3 de Julho, 22, Ribeirão, 4760 Vila Nova de Famalicão, actualmente ausente em parte incerta, em que foi condenado por sentença de 4 de Novembro de 2002, que foi devidamente notificada e transitou em julgado pela prática de um crime de condução de veículo em estado de embriaguez, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal, na pena de 50 dias de multa, à taxa diária de 4 euros, e convertida em 33 dias de prisão subsidiária, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria do Rosário Carvalho Lourenço. - O Oficial de Justiça, Manuel Joaquim Alves Gonçalves.
