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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 574/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Ribeiro de Almeida, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 1752/03.1PAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Hélder Filipe Ferreira de Oliveira, filho de Augusto José Ferreira de Oliveira e de Maria do Céu de Oliveira Ferreira, nascido a 24 de Setembro de 1980, natural de Massarelos, Porto, titular do bilhete de identidade n.º 11698027, e com domicílio na Avenida de Gil Vicente, 280, rés-do-chão, esquerdo, Mafamude, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º do Código Penal, praticado em 22 de Setembro de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 12 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
2 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Mariana Albuquerque Ferreira Valverde. - A Oficial de Justiça, Maria da Glória R. Pinto Gudes.
