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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 580/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Cardoso, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 949/02.6GBVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Ângelo Oliveira Gonçalves, filho de António Oliveira Gonçalves e de Ana de Oliveira, natural de Grijó, Vila Nova de Gaia, de nacionalidade portuguesa, nascido a 29 de Novembro de 1948, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5994200, com domicílio na Rua de Rio da Costa, sem número, Pedroso, 4415-320 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelos artigos 26.º e 205.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
15 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - O Oficial de Justiça, Simão Carlos V. Gradíssimo.
