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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 587/2005 - AP. - A Dr.ª Liliana Dias, juíza de direito da 1.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 484/03.5GAVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido José Paulo Ferreira de Sousa, filho de António de Sousa e de Margarida de Oliveira Ferreira, nascido a 16 de Fevereiro de 1971, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11185050, com domicílio na Rua de Santa Eulália, 90, Madalena, 4400 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea d), todos do Código Penal, praticado em 23 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Liliana Dias. - A Oficial de Justiça, Margarida Ferreira.
