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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 589/2005 - AP. - A Dr.ª Rosário Martins, juíza de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 542/02.3GFVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Rogério Pimentel Fonseca Maia, filho de Martinho Pimentel Maia e de América da Silva, nascido a 9 de Abril de 1967, na freguesia de Santa Marinha, Vila Nova de Gaia, solteiro, com última residência conhecida no Bairro do Balteiro, bloco 4, entrada 2, 1.º, esquerdo, Vilar de Andorinho, 4430 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), e 204.º, n.os 2, alínea f), e 4, do Código Penal, praticado em 18 de Julho de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Julho de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, e a proibição de obter bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e respectivas renovações, bem como obter outros documentos, certidões ou registos junto de autoridades ou serviços públicos.
25 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Rosário Martins. - A Oficial de Justiça, Maria Odete Taveira.
