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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 592/2005 - AP. - O Dr. João Pedro Nunes Maldonado, juiz de direito da 2.ª Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Vila Nova de Gaia, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 1309/99.0GBVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Ernesto José Pimenta Oliveira, filho de José Maria Oliveira e de Maria Manuela Pimenta, de nacionalidade portuguesa, nascido a 1 de Fevereiro de 1965, casado, com identificação fiscal n.º 176084088, titular do bilhete de identidade n.º 9957759, com domicílio no Bairro da Giesta, Rua da Professora Filomena Monte, 51, 3.º, Valbom, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea e), com referência ao artigo 202.º, alínea d), todos do Código Penal, praticado em 2 de Dezembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 26 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, João Pedro Nunes Maldonado. - A Oficial de Justiça, Maria Fernanda Barbosa.
