Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 594/2005 - AP. - O Dr. Pedro Conde Veiga, juiz de direito da 1.ª Secção do Tribunal da Comarca de Vila Pouca de Aguiar, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 415/01.7PBVRL, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Agostinho Fernandes Barbosa, filho de Armando Lopes Barbosa e de Fernanda Barbosa Fernandes, de nacionalidade portuguesa, nascido a 11 de Abril de 1979, titular do bilhete de identidade n.º 12215662, com domicílio em Manscos, Santo Aleixo, 4870 Ribeira de Pena, por se encontrar acusado da prática de um crime de violação, na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 164.º, n.º 1, 22.º e 23.º do Código Penal, praticado em 12 de Julho de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 20 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
3 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Conde Veiga. - O Oficial de Justiça, José Teixeira.
