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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 597/2005 - AP. - A Dr.ª Cristina Rodrigues, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Vila Real, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 981/98.2PELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos Manuel Ferreira Amado, filho de Manuel Maria Amado e de Generosa Ferreira de Almeida, natural da Sé Nova, Coimbra, de nacionalidade portuguesa, nascido a 20 de Abril de 1973, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 10347448, com domicílio na Rua das Sete Casas, Madalena, 4600-000 Amarante, o qual foi em 20 de Março de 2001, por sentença, condenado em 80 dias de prisão subsidiária à pena de multa que lhe foi aplicada, transitada em julgado em 19 de Abril de 2001, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 25 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 18 de Outubro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a proibição de efectuar quaisquer registos em repartições públicas.
9 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Cristina Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Carlos Alberto Cunha Teixeira.
