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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 602/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Leonor Esteves, juíza de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Viseu, faz saber que no processo abreviado, n.º 61/03.0PTVIS, pendente neste Tribunal contra o arguido Bruno Filipe de Jesus Costa, filho de José de Jesus Costa e de Maria Rute de Jesus Fresta, natural de Mangualde, de nacionalidade portuguesa, nascido a 4 de Agosto de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12478597, com domicílio no Bairro de Nossa Senhora do Castelo, casa 33, Mangualde, 3530 Mangualde, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido nos termos conjugados dos artigos 121.º, n.º 1, e 122.º, n.º 1, do Código da Estrada, e 3.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 28 de Junho de 2003, e de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 1, do Código Penal, com referência ao artigo 387.º, n.os 2 e 4, do Código de Processo Penal, praticado em 28 de Junho de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Esteves. - A Escrivã-Adjunta, Alda Maria de Almeida Nascimento.
