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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 612/2005 - AP. - A Dr.ª Teresa Costa Abrantes, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Barreiro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 549/01.8TABRR, pendente neste Tribunal contra a arguida Maria de Lurdes Cordeiro Ermida, filha de António Alexandrino Ermida e de Dilar Rosa Cordeiro Ermida, de nacionalidade portuguesa, nascida a 16 de Janeiro de 1957, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 4918489, com domicílio na Rua do Dr. José António d'Almeida, 7, Vendas Novas, 7080 Vendas Novas, por se encontrar acusada da prática de um crime de burla para obtenção de alimentos, bebidas ou serviços, previsto e punido pelo artigo 220.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal, praticado em 12 de Abril de 2001, foi a mesma declarada contumaz, em 9 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
11 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Teresa Costa Abrantes. - A Oficial de Justiça, Ana Ribeiro.
