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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 618/2005 - AP. - A Dr.ª Georgina Almeida Costa, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 2419/93.2TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno de Alcântara Marta, filho de Nuno Marta da Conceição e de Maria Salomé Ferreira Alcântara Marta, natural da Guiné-Bissau, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Outubro de 1963, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7986988, com domicílio na Rua da Rainha D. Leonor, lote 5, São João do Estoril, 2765-000 Estoril, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido, à data dos factos, pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, do Código Penal de 1992, e actualmente previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea b), do Código Penal de 1995, com referência ao artigo 202.º, alínea b), do Código Penal de 1995, praticado em Novembro de 1992, por despacho de 2 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
5 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Georgina Almeida Costa. - O Oficial de Justiça, Nuno Sá.
