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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 627/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 926/01.4TACSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Artur Baronet Cordeiro, filho de Arlindo dos Anjos Alves Cordeiro e de Lorena Licete Baronet Cordeiro, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, nascido a 15 de Março de 1974, titular do bilhete de identidade n.º 10511280, com domicílio na Rua de São Martinho, lote 6, Caparide, 2785-000 São Domingos de Rana, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 2 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 11 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
