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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 629/2005 - AP. - O Dr. António José da Fonseca Leite, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Cascais, faz saber que no processo abreviado, n.º 579/02.2PBCSC, pendente neste Tribunal contra o arguido Valdemar Jorge Lomba, filho de Armando Javino Lomba e de Maria Isabel da Conceição, natural de Angola, de nacionalidade angolana, nascido a 27 de Agosto de 1974, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 10706683, com domicílio no Bairro da Junção do Bem, 30, Oeiras, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto qualificado (de coisa móvel de valor elevado), praticado em 28 de Março de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 27 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem de mandados de detenção para efeitos de prestação de termo de identidade e residência, nos termos dos artigos dos artigos 337.º, n.º 1, e 336.º, n.º 2, do Código de Processo Penal.
11 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, António José da Fonseca Leite. - O Oficial de Justiça, Luís Gonçalves.
