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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 637/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 844/95.3GCLRS, pendente neste Tribunal, o arguido Carlos Manuel Moura Pereira, filho de Bráulio da Silva Pereira e de Ilda dos Santos Moura Pereira, natural de Odivelas, nascido a 4 de Outubro de 1969, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9662087, com domicílio na Calçada do Poço, bloco 1, C5, 3.º, esquerdo, Lisboa, encontra-se pronunciado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 22 de Dezembro de 1995, foi o mesmo declarado contumaz, em 19 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, a passagem imediata de mandados de detenção para o arguido, para os efeitos do artigo 337.º do Código de Processo Penal.
29 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Isabel R. dos Santos Gonçalves. - O Oficial de Justiça, Daniel Xavier.
