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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 638/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 25/02.1GCLRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Vicente Ferreira Carvalho, filho de Militão de Carvalho e de Maria dos Santos Ferreira, natural de Lagoa, Macedo de Cavaleiros, de nacionalidade portuguesa, nascido a 12 de Julho de 1961, divorciado, com identificação fiscal n.º 138161585, titular do bilhete de identidade n.º 5961791, com domicílio na Urbanização do Conventinho, 8, 3.º, B, Santo António dos Cavaleiros, 2675-000 Santo António dos Cavaleiros, por se encontrar acusado da prática de um crime de usurpação (direito de autor), previsto e punido pelos artigos 195.º, n.º 1, e 197.º, n.º 1, da Lei n.º 114/91, praticado em 12 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
