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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 639/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 65/02.0GELRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Irakli Akhaladze, filho de Guram Akhaladze e de Elga Akhaladze, de nacionalidade georgiana, nascido a 27 de Abril de 1974, com domicílio na Estrada Nacional n.º 250, Casal Rebocado, Estrada Tomás, 2670 Frielas, por se encontrar acusado da prática de um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º do Código Penal, praticado em 27 de Janeiro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
29 de Outubro de 2004. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - O Oficial de Justiça, Jorge Marques.
