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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 641/2005 - AP. - O Dr. Afonso Dinis Nunes, juiz de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 168/02.1IELSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Fernando Gomes Nunes, filho de Joaquim Lino Gomes e de Maria Gomes Nunes, de nacionalidade cabo-verdeana, nascido a 5 de Dezembro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 160472380, com domicílio na Rua de Ivone Silva, Vivenda Pisco, 12-A, 1.º, esquerdo, Catujal, Loures, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.os 1, 2 e 5, do Decreto-Lei n.º 20-A/90, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, em conjugação com os artigos 26.º, n.º 1, 28.º, alínea c), e 40.º, n.º 1, alínea a), do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, praticado em 1998/2000, foi o mesmo declarado contumaz, em 7 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
2 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Afonso Dinis Nunes. - A Oficial de Justiça, Cristina Ferrão.
