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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 647/2005 - AP. - A Dr.ª Adelina Barradas, juíza de direito da 1.ª Vara de Competência Mista do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Loures, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 371/98.7TALRS, pendente neste Tribunal contra o arguido Pedro Miguel Santos Almeida, filho de Pedro Miguel Santos Almeida e de Celeste Santos Tavares, de nacionalidade portuguesa, nascido a 17 de Novembro de 1980, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11726169, com domicílio na Estrada Militar, Rua do Poço, 6-C, Carenque, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), e 204.º, n.º 2, alínea f), do Código Penal, praticado em 8 de Maio de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
8 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Adelina Barradas. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Luz.
