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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 649/2005 - AP. - A Dr.ª Paula Paz Dias, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 896/02.1PBMAI, pendente neste Tribunal contra o arguido Daniel Fernando Salgado Castro, filho de Manuel de Castro e de Josefa Mendes Salgado, de nacionalidade portuguesa, nascido a 18 de Julho de 1968, titular do bilhete de identidade n.º 9736273, com domicílio na Rua de Damão, 205, 1.º, esquerdo, 4450-000 Matosinhos, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelo artigo 210.º do Código Penal, praticado em 12 de Setembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 21 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Paula Paz Dias. - A Oficial de Justiça, Maria Manuela Oliveira.
