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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 653/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 46/02.4PEVNG, pendente neste Tribunal contra o arguido Manuel Filipe Dias da Silva, filho de António da Silva Guardão e de Maria da Conceição da Silva Dias, natural de Paços de Ferreira, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de Dezembro de 1972, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 9903923, com domicílio na Rua de João das Regras, 163, 4000-000 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de apropriação ilegítima em caso de acessão ou de coisa achada, previsto e punido pelo artigo 209.º, n.º 2, do Código Penal, com a agravação da reincidência, previsto e punido pelos artigos 75.º e 76.º do Código Penal, praticado em 30 de Setembro de 2002, por despacho de 2 de Novembro de 2003, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
3 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - O Oficial de Justiça, Augusto Furtado.
