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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 654/2005 - AP. - A Dr.ª Susana Carla Marques Pinto, juíza de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Matosinhos, faz saber que no processo abreviado, n.º 119/04.9PCMTS, pendente neste Tribunal contra o arguido Tiago Adolfo de Jesus Moutinho, filho de Luís Carlos Rebelo Moutinho e de Eugénia Maria de Jesus Amaral Moutinho, natural de Santo Ildefonso, Porto, nascido a 8 de Março de 1984, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 12567723, com domicílio na Rua de Damão, 284, 2.º, esquerdo, 4465-000 São Mamede de Infesta, por se encontrar acusado da prática de um crime de resistência e coacção sobre funcionário, previsto e punido pelo artigo 347.º do Código Penal, e a contra-ordenação prevista e punida pelo artigo 4.º, n.os 1 e 2, do Código da Estrada, foi o mesmo declarado contumaz, em 8 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Susana Carla Marques Pinto. - A Oficial de Justiça, Filomena Sena.
