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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 664/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 287/01.1GELLE, pendente neste Tribunal contra o arguido Clésio Caetano, filho de Adão Manuel Caetano e de Maria Maurício Caetano, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido a 14 de Dezembro de 1963, titular do passaporte n.º CK606026, com domicílio na Avenida da Praia da Falésia, apartamento 612, Edifício Porto Marina, Vilamoura, 8125-000 Vilamoura, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 31 de Maio de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
4 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
