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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 666/2005 - AP. - O Dr. Pedro Meireles, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal de Família e Menores e de Comarca de Portimão, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 128/99.8JAPTM, pendente neste Tribunal contra o arguido Paulo Fernando dos Santos Lacerda, filho de Rubens Lacerda e de Arcinoe Santos de Lacerda, natural do Brasil, de nacionalidade brasileira, nascido a 28 de Janeiro de 1952, com a autorização de residência n.º 18357, com domicílio na Residencial Insulana, Rua da Assunção, 52, 2.º, Lisboa, 1100-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de usurpação de funções, previsto e punido pelo artigo 358.º, alínea b), do Código Penal, conjugado com o disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho, praticado em 12 de Março de 2002, por despacho de 8 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
9 de Novembro de 2004. - O Juiz de Direito, Pedro Meireles. - A Oficial de Justiça, Maria Natália de Sousa Santos.
