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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 685/2005 - AP. - A Dr.ª Marta Carvalho, juíza de direito da 1.ª Secção do 2.º Juízo do Tribunal de Pequena Instância Criminal de Lisboa, faz saber que no processo abreviado, n.º 1799/02.5POLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Anacleto Lopes Gonçalves, filho de Inácio Gonçalves e de Antonina Lopes Semedo, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 21 de Fevereiro de 1977, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 13401577, com domicílio na Quinta de Balsares de Baixo, Lisboa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal, previsto e punido pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 23 de Dezembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração; a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e, ainda, o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
10 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Marta Carvalho. - A Oficial de Justiça, Ana Patrícia Garcia.
