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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 232/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 3253/99.1JDLSB (55/04), pendente neste Tribunal contra o arguido Nuno Miguel Silvestre Maria, filho de Fernando José Maria e de Maria Antónia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 13 de Maio de 1978, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 11197363, com domicílio na Rua Doze, A, lote 159, 4.º, D, Tapada das Mercês, 2725-000 Mem Martins, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Dezembro de 1998, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
