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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 233/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Horta, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 197/02.5TDLSB (84/03), pendente neste Tribunal contra o arguido Moisés Correia Silva, filho de José Maria da Silva e de Ana Alves Correia, de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Abril de 1968, contribuinte fiscal n.º 232549982, titular do bilhete de identidade n.º 13828308, com domicílio na Rua do Dr. António Granjo, 31-B, rés-do-chão, direito, Algés, 1495-000, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 3 de Novembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 25 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
25 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Raquel Horta. - A Oficial de Justiça, Regina Velez.
