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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 234/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 1207/01.9TAFAR (27/03), pendente neste Tribunal contra o arguido Cláudio Everson Silva, filho de António Pereira da Silva e de Maria José da Silva, de nacionalidade brasileira, nascido em 15 de Agosto de 1977, contribuinte fiscal n.º 232429588, titular do passaporte n.º P 509339, com domicílio na Rua de Pires Antunes, lote 100-4-B, Queluz Ocidental, 2745-000 Queluz, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 11 de Maio de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 22 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
