Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 235/2005 - AP. - A Dr.ª Tânia de Sousa Carrusca, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 135/02.5IDLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Carlos António Diniz Baião, filho de António José Baião e de Susete Albino Diniz, natural de Lisboa, Socorro (Lisboa), de nacionalidade portuguesa, nascido em 17 de Dezembro de 1957, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 5041035, com domicílio em Casal Gouveia, lote 30, 1, B, Massamá, 2745 Queluz, o mesmo se encontra acusado, pela prática do seguinte crime: um crime de abuso de confiança fiscal, previsto e punido pelos artigos 6.º, 7.º e 105.º, n.os 1, 2, 4 e 7, do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, em conjugação com os artigos 30.º, n.º 2, e 79.º do Código Penal, aplicável ex vi artigo 3.º, alínea a), do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT), praticado em 10 de Dezembro de 2001, é o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
26 de Outubro de 2004. - A Juíza de Direito, Tânia de Sousa Carrusca. - A Oficial de Justiça, Ana Calado.
