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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 10 943/2005 (2.ª série). - A Resolução do Conselho de Ministros n.º 79/2004, de 3 de Junho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 24 de Junho de 2004, veio criar o sistema integrado de gestão de inscritos para cirurgia, com o objectivo de assegurar aos utentes a realização das cirurgias num prazo adequado às suas situações clínicas, permitindo-lhes, no caso de este prazo ser ultrapassado, escolherem um prestador social ou privado convencionado para realizarem os tratamentos cirúrgicos utilizando como meio de pagamento um vale-cirurgia.
Sobre a acessibilidade dos utentes à prestação de cuidados de saúde no âmbito das cirurgias já tinham sido publicados os despachos n.os 16/86, de 29 de Abril, e 17 381/2000 (2.ª série), 31 de Julho, que não se enquadram no regime estabelecido pela referida resolução do Conselho de Ministros.
A situação descrita evidencia a existência, inequívoca, de uma diversidade de sistemas que regulam situações similares, que se torna geradora de perturbações no correcto encaminhamento dos utentes.
Assim, determino:
1 - Revogo o despacho n.º 16/86, de 29 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 26 de Maio de 1986, e o despacho n.º 17 381/2000 (2.ª série), de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 25 de Agosto de 2000.
2 - Este despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
21 de Abril de 2005. - O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.
