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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 340/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 21 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 203/98.6GGLSB (B), do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarado contumaz o arguido Carlos Filipe Leitão Ribeiro Silva, casado, nascido a 30 de Abril de 1963, natural de Viseu, filho de José da Conceição Ribeiro e de Beatriz de La Salete Lima Leitão Ribeiro, com última residência conhecida na Quinta do Marcelino, Vivenda Sagrada Família, anexo, Paio Pires, Seixal, por ter cometido um crime de condução sob efeito do álcool, previsto e punido pelo artigo 292.º do Código Penal. Tal declaração implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante e a proibição de obter, renovar ou alterar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e quaisquer certidões e registos junto das autoridades públicas, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
15 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Fernando Soares Branco Tavares.
