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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 350/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 14 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 1578/96.7PAALM (B), do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, foi declarada contumaz a arguida Anabela Rodrigues de Oliveira Vieira Chouriço, viúva, nascida a 1 de Novembro de 1961, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de Fernando Ramiro Rodrigues de Oliveira e de Beatriz de Jesus Rodrigues Oliveira, com última residência conhecida na Quinta do Rato, Rua Quatro, Vivenda Leal Belo, Laranjeiro, por ter cometido um crime de ameaças e um crime de burla, previstos e punidos pelos artigos 153.º, n.os 1 e 2, e 217.º, n.º 1, do Código Penal. Tal declaração implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que venha a celebrar daqui em diante e a proibição de obter, renovar ou alterar bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e quaisquer certidões e registos junto das autoridades públicas, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal.
15 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Luís Fernando Soares Branco Tavares.
