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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 358/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 1966/98.4 PBALM, do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra o arguido Marco Paulo Matos Dias, nascido a 27 de Agosto de 1981, filho de Manuel Costa Dias e de Maria Helena Marrafa Matos, solteiro, natural de São Sebastião da Pedreira, com última residência conhecida na Rua de Ary dos Santos, 33, Bairro de Bento Gonçalves, Feijó, por se encontrar acusado pela prática de um crime de furto qualificado na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 204.º, n.º 2, alínea e), 22.º e 23.º do Código Penal, foi por despacho de 12 de Julho de 2000, o arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, n.os 1, 5 e 6, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e, nomeadamente conservatórias ou repartições da fazenda pública e obtenção ou renovação de passaporte, de carta de condução ou de bilhete de identidade, bem como a proibição de obtenção de novos cheques, e, ainda, o arresto de qualquer conta bancária depositada em instituição bancária que opere em Portugal, nomeadamente na conta n.º 00286060004, do Banco Espírito Santo.
14 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Marçal.
