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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 362/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 1613/98.4 PBALM, do 3.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, que o Ministério Público move contra a arguida Aurora Décia do Amaral Caetano e Silva Cardoso Vilhana, nascida a 12 de Novembro de 1963, filha de Agostinho Caetano da Silva e de Maria Augusta do Amaral e Silva, casada, natural da Cedofeita, concelho do Porto, com última residência conhecida na Rua da Liberdade, lote 92, São Pedro da Trafaria, por se encontrar acusada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, e 217.º do Código Penal, foi por despacho de 19 de Setembro de 2000, a arguida declarada contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º, n.os 1, 5 e 6, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulação dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração e a proibição de obtenção de quaisquer documentos, registos a seu favor ou certidões em qualquer repartição pública e, nomeadamente conservatórias ou repartições da fazenda pública e obtenção ou renovação de passaporte, de carta de condução ou de bilhete de identidade, bem como a proibição de obtenção de novos cheques, e, ainda, o arresto de qualquer conta bancária depositada em instituição bancária que opere em Portugal, nomeadamente na conta n.º 02100231647, do Banco Nacional Ultramarino.
20 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Miguel da Cunha Lopes. - A Escrivã-Adjunta, Filomena Marçal.
