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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 373/2000 - AP. - O Dr. Pedro Brito, juiz de direito do Tribunal da Comarca de Anadia, faz saber que, por despacho de 22 de Setembro de 2000, proferido no processo comum, colectivo, n.º 280/99, pendente neste Tribunal (2.º Juízo), que o Ministério Público move contra o arguido Bruno Prudêncio Silva, nascido a 13 de Abril de 1980, na Chamusca, filho de Bruno Silva e de Otília Conceição Prudêncio, com última residência conhecida no Bairro da Torre, 109, Camarate, Loures, por se encontrar acusado da prática do crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (n.º 1 do artigo 336.º do mesmo Código), a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, nomeadamente passaporte, bilhete de identidade e carta de condução (n.º 3 do artigo 337.º do mesmo diploma).
22 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Pedro Brito. - O Oficial de Justiça, A. Padilha.
