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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 383/2000 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 219/00, pendentes neste 1.º Juízo, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Carlos Filipe de Assunção Soares, casado, comerciante, nascido a 17 de Janeiro de 1961, natural de Moçambique, filho de Carlos Alberto Vieira Soares e de Maria Laura Canelas Assunção, com última residência conhecida na Rua de Alferes João Batista, Edifício Nova Era, bloco 2, 1.º, D, Chaves, actualmente ausente em parte incerta, foi o referido arguido, por despacho de 26 de Setembro de 2000, declarado contumaz, em virtude de se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, o que implica a partir de agora para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar, bem como a proibição de lhe ser passado bilhete de identidade, certificados do registo criminal, por si requerido, passaporte e carta de condução e certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças. Fica-lhe também vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, serviços notariais, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
26 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel da Silva Pereira.
