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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 407/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 132/98.3TABNV, do 1.º Juízo deste Tribunal, em que é acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, o arguido Jorge Pires de Sousa Pereira, nascido a 27 de Junho de 1958, natural de Moçambique, filho de José Pereira e de Beatriz Sousa Pereira, titular do bilhete de identidade n.º 12288357-8, e com última residência conhecida na Rua da Liberdade, 36, Mourisqueira do Vouga, Águeda, foi o mesmo declarado contumaz, por despacho de 13 de Junho de 2000, nos termos dos artigos 335.º e 337.º do Código de Processo Penal, implicando para o acusado a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição de tirar ou renovar passaporte, carta de condução ou bilhete de identidade, bem como de efectuar quaisquer registos ou requerer certidões em qualquer repartição pública.
15 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Leonor Chaves dos Santos Barroso. - A Escrivã-Adjunta, Isabel Roque.
