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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 452/2000 - AP. - A Dr.ª Maria Manuela Barroco Esteves Machado, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Chaves, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 183/99, do 1.º Juízo deste Tribunal (processo n.º 14/98, do ex-Tribunal de Círculo), em que o Ministério Público acusou o arguido Carlos Alberto Fernandes Gomes, solteiro, pedreiro, nascido a 12 de Junho de 1973, filho de Juvêncio Gomes e de Amélia Fernandes, natural de Cabo Verde, e com última residência conhecida na Rua da Boa Esperança, Calvanas, Lisboa, de ter cometido um crime de falsificação, previsto e punido pelos artigos 228.º, n.os 1, alínea a), e 2, do Código Penal de 1982, ou 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal de 1995, e um crime de burla, previsto e punido pelos artigos 313.º do Código Penal de 1982, ou 217.º, n.º 1, do Código Penal de 1995, foi por despacho de 18 de Setembro de 2000, declarada cessada a contumácia, que tinha sido declarada por despacho de 14 de Janeiro de 1999.
19 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria Manuela Barroco Esteves Machado. - O Escrivão-Auxiliar, Carlos Alberto Pinheiro Teixeira.
