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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 458/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 22 de Setembro de 2000, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 37/99, a correr termos pela 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca da Covilhã, foi declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, pela prática de um crime de roubo, previsto e punido nos termos das disposições conjugadas do artigo 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), do Código Penal, em referência ao artigo 204.º, n.os 1, alíneas e) e f), e 2, alínea f), do mesmo diploma, o arguido António Paulo Proença da Silva, solteiro, servente de pedreiro, nascido a 8 de Janeiro de 1964, natural de Santa Maria, Covilhã, filho de António de Jesus da Silva e de Maria Rosa Proença, titular do bilhete de identidade n.º 7867564, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, ausente em parte incerta, e com última residência conhecida na Rua do Conde da Ericeira, bloco 4, 1.º, B, Covilhã. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do referido Código), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código), e a proibição de o arguido obter passaporte, bilhete de identidade e carta de condução ou respectivas renovações, bem como certidões junto de quaisquer conservatórias de registo ou autoridades públicas.
25 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, José Avelino da Encarnação Gonçalves. - A Oficial de Justiça, Maria João Martinho Marques.
