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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 473/2000 - AP. - O Dr. Jorge Miguel Pedro Marques Antunes, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Faro, faz saber que, por despacho de 14 de Julho de 2000, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 518/97.0TAFAR, que o Ministério Público move contra a arguida Rosa da Piedade Beja Casquinha, divorciada, recepcionista, nascida a 2 de Fevereiro de 1967, em Johanesburgo, África do Sul, filha de António Vítor Luís Casquinha e de Teresa de Jesus Chacim Beja Casquinha, titular do bilhete de identidade n.º 9449446, emitido em 30 de Setembro de 1994, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e com última residência conhecida na Avenida de Francisco Sá Carneiro, bloco central, torre A, 99.º, 8.º, Quarteira, por se encontrar indiciada pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, foi declarada cessada a contumácia em que a arguida se encontrava, por desistência da queixa.
18 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Jorge Miguel Pedro Marques Antunes. - O Escrivão-Adjunto, Fernando Neves Júnior.
