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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 479/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 16 de Junho de 1999, no processo comum, singular, n.º 56/99, do 3.º Juízo, que o Ministério Público move contra a arguida Carlota Maria Ferreira Torralvo, solteira, nascida a 4 de Maio de 1960, natural de Espinho, filha de António Ferreira Torralvo e de Maria Celene Silva Ferreira, titular do bilhete de identidade n.º 1345045, emitido em 3 de Dezembro de 1996, pelo Arquivo de Identificação do Porto, com última residência conhecida no Campo de 24 de Julho, 232, Porto, foi a mesma declarada contumaz, por se encontrar indiciada pela prática de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, e não se ter apresentado em juízo no prazo que editalmente lhe foi dado para o efeito. A declaração de contumácia, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, implica para a arguida a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação, sem prejuízo da realização de actos urgentes, a imediata passagem de mandados de detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto das autoridades públicas, e, ainda, o arresto de contas bancárias tituladas pela arguida, em instituições a operar em Portugal.
1 de Junho de 2000. - O Juiz de Direito, (Assinatura ilegível.)
