Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 491/2000 - AP. - Torna-se público que, no processo comum, singular, n.º 61/99, deste Tribunal, em que vinha acusado pelo Ministério Público da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, o arguido Celso Simões de Almeida, solteiro, marteleiro, natural de Santa Maria de Viseu, nascido a 9 de Outubro de 1952, filho de Miguel de Almeida e de Cassilda Simões, e residente na Tapada dos Mortais, Elvas, por despacho de 22 de Setembro de 2000, foi declarada a caducidade da sua situação de contumácia.
25 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, Jerónimo Alberto Gonçalves Santos. - A Escriturária-Judicial, Leonor A. A. M. Gouveia.
