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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 528/2000 - AP. - Faz-se público de que na 1.ª Secção, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum (com intervenção do Juiz Singular), registado sob o n.º 9506/96.3 TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Maria de Fátima Benachio Silva, solteira, nascida em 14 de Novembro de 1965, natural do Brasil, filha de Santo Benachio e de Ozilia Maria Guio, com última residência conhecida na Calçada do Castelo Picão, 49, 1.º, direito, Lisboa, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, o qual por despacho proferido em 18 de Setembro de 2000, foi a arguida declarada contumaz nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
19 de Setembro de 2000. - A Juíz de Direito, Maria José Antunes Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
