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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 530/2000 - AP. - Faz-se público de que na 2.ª Secção, do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do Juiz Singular, registados sob o n.º 4571/97.9JD, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Manuela Vicente de Sousa Cardoso, natural de Carnaxide, Oeiras, nascida a 30 de Outubro de 1960, portadora do bilhete de identidade n.º 6629189, com última residência conhecida na Avenida de Fernão Mendes Pinto, por haver cometido dois crimes de falsificação de documentos, previsto e punido, pelo artigo 256.º, n.º 1 e n.º 3 e dois crimes de burla, na forma tentada, previsto e punido pelo artigo 217.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, nos quais, por despacho proferido em 19 de Setembro de 2000 foi a arguida declarada contumaz nos termos dos artigos 335.º e 336.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em Juízo (artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à apresentação da arguida, sem prejuízo de realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal (artigo 336.º, n.º 1); a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1); a proibição do arguido obter, a seu requerimento, a emissão de documentos e certidões pelos serviços, personalizados ou não, do Estado e autarquias locais, nomeadamente de bilhete de identidade, certificado de registo criminal, passaporte, carta de condução e livrete de veículo automóvel, documentos e certidões da administração fiscal e das conservatórias dos registos civil, comercial, predial e de automóveis (artigo 337.º, n.º 3).
19 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, João Manuel Monteiro Amaro. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Farinha.
