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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 536/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, faz público de que, de que na 1.ª Secção do 1.º Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum (com intervenção de Juiz Singular), registados sob o n.º 9737/99.4TDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Liliana Fernandes Maia, solteira, nascida em 7 de Março de 1978, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, filha de José Maia e de Maria José Fernandes, residente no Estádio Universitário, Santa Clara, Coimbra, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal de 1982. Por despacho proferido em 19 de Setembro de 2000, nos autos acima referidos, foi declarada cessada a contumácia nos termos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, uma vez que a arguida prestou Termo de Identidade e Residência.
21 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Maria José Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
